SENHOR :- O Augusto Avô de V.A.R., o Senhor Dom José I (1), de gloriosa memoria, querendo promover o augmento do commercio e da agricultura, e especialmente das fabricas de assucar, que fazem hoje a base principal destes vastos dominios de V. A. R., concedeu por uma portaria de 26 de Abril de 1.760 aos senhores das ditas fabricas o privilegio de não se poder fazer execução nellas, mas sim nos seus rendimentos.
Esse privilegio, que foi concedido expressamente aos engenhos do Rio de Janeiro, comprehende sem duvida alguma aos da capitania de S. Paulo, que nesse tempo era subordinada áquella do Rio de Janeiro (2), pois é certo que sómente foi desmembrada dela no anno de 1.765.
O giro regular do commercio fez que nesta capitania nunca fosse preciso aos senhores dos engenhos valerem-se desse privilegio, mas presentemente acontece que tendo ha annos levantado muito de preço os assucares e animando-os por isso mesmo muitos a augmentarem as suas fabricas e outros a erigirem novas, repentinamente, pela falta de commercio occasionada pela guerra, deu este genero em notavel baixa, apanhando a uma grande parte dos fabricantes de assucar empenhados.
Os credores, que só olham para a sua conveniencia, flagellam os devedores com ruina notavel das fabricas, padecendo muito esta nova villa de Porto Feliz (3), que principiava a florecer na cultura desta estimavel planta, unica que pode felicitar aos fieis vassallos de V. A. R. nestes sertões, pela grande analogia da terra para a produção deste vegetal.
E nós, que o presente anno, segundo as ordenações de V. A. R., servimos em camara, julgando-nos obrigados a salvar a patria da ruina que a ameaça, já recorremos ao governador e capitão-general desta capitania (4), somente deu a interina providencia que não desviará a ruina desta villa e de toda a capitania si V. A. R. não for servido com tempo mandar declarar que aquele privilegio comprehende os engenhos desta capitania.
Por isso recorremos agora a V. A. R., supplicando humildemente se digne conceder aos fabricantes de assucar e lavradores de cana e aos seus partidistas desta capitania o privilegio de não serem executados nos pertences de suas fabricas e escravos, devendo os credores ser pagos pelos rendimentos dellas, os quaes devem somente ficar obrigados á importancia das dividas, para a sua segurança.
Nos assim o esperamos da grandeza com que V. A. R. tanto favorece aos seus fieis vassallos e, em nome deste povo, humildemente o supplicamos a V. A. R., cuja Augusta Pessoa o Céo guarde por muitos annos.
Villa de Porto-Feliz, em camara de 27 de Junho de 1.801.
Eu, André Gomes de Araujo, escrivão da camara, o escrevi. -André Dias de Aguiar, juiz ordinário (5)-Antonio de Arruda Sá, vereador, - Manoel José de S. Paio, vereador, - Antonio de Arruda Leite, vereador-Miguel João de Castro, procurador da Câmara.
(1) Principe Regente que mais tarde foi rei com o nome de D. João VI; estava governando o reino, provisoriamente, em nome de sua mãe, Dona Maira I, que perdera o juizo pelos annos de 1.790 e falleceu em 1.816.(2) A capitania de S. Paulo, creada em 1.709, foi supprimida em 1.748 e anexada á do Rio de Janeiro, sendo restaurada em 1.765.(3) Foi desmembrada do municipio de Ytú e elevada á villa em 1.797, sendo até esse anno denominada freguezia de Araraytaguaba. Era ainda o grande porto de embarque para Matto Grosso. (4) Antonio Manoel de Castro e Mendonça, capitão general de 1.797 a 1.802, cuja Correspondencia foi publicada nos volumes XXIX e XXX do Archivo do Estado de São Paulo.(5) Era neto de D. Simão de Toledo Piza e primo do capitão André Dias de Almeida, paulistas que fizeram figura na historia da capitania no século XVIII. Deixou grande descendência, sendo um dos seus filhos o conselheiro Manoel Dias de Toledo, que foi lente da academia de S. Paulo, presidente de Minas Geraes e deputado geral em 1840.
(2) ( N. da R. )
(*) Revista do Instituto Histórico e Geographico de São Paulo volume VI 1900-1901- pg 471/472Obs:- V.A.R. = Vossa Alteza Real